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ELEIÇÕES 2022

Justiça eleitoral já está com inscrições abertas para o cadastramento de mesários voluntários

21 JUN 2022 • POR Glenda Melo, Diário do Estado • 08h20
  Divulgação

  A convocação dos mesários que vão atuar nas eleições deste ano vão ser realizadas entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).  

Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado.

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, a data será no dia 30 do mesmo mês.

Nas eleições passadas, em 2020, o TRE-MS chamou entre convocados e voluntários 24.466 pessoas para trabalharem como mesários. Mais da metade, 50,5% (12.344) foram voluntários e 49,5% (12.122) foram convocados.

Mesário voluntário

O TRE-MS já está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário. A iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.

Quem pode ser Mesário ?

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário?

os eleitores menores de 18 anos.

os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge.

os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva.

as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

 Quais as Vantagens de ser Mesário ?

2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral,
Auxílio-alimentação no dia da eleição,
Certidão a serviço da Justiça Eleitoral,
Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97  Lei das Eleições.

Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.