Plenário da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste é palco de debate sobre o ITR.
28 ABR 2015 • POR Assessoria de Comunicação • 09h25Nesta última sexta-feira (24/04) no Plenário da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aconteceu a Audiência Pública sobre o Imposto Territorial Rural - ITR. O evento foi proposto pelos Vereadores Marcos Paz (PT) e Odair Júnior (PMDB) em parceria com o Sindicato Rural e contou com a presença do prefeito municipal Sr. Adão Unirio Rolim, Julio César Bortolini presidente do Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste, os Srs. José Luiz Richetti e Gilceu Luís Richetti no ato representando a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL e o público presente composto em sua maioria por produtores rurais.
Na audiência foi feito um breve relato sobre os convênios da receita federal com as prefeituras municipais para fim de lançamento, fiscalização e cobrança do ITR (Lei 11.250/05). A partir dos convênios, o poder de fiscalização da receita aumentou, pois cada município conta com ao menos um fiscal, logo, é importante o contribuinte munir-se de documentos para comprovação das informações. O imposto é de característica auto declaratória, o contribuinte ao fazer a declaração informa os dados e o órgão fiscalizador tem o prazo de cinco anos para homologar a declaração como citou Gilceu Luís Richetti.
O município deve informar para Receita Federal do Brasil - RFB o valor da terra nua para compor o Sistema de Preços de Terras -SIPT, o qual deverá manter atualizado e integrará a base de cálculo do ITR. O valor da terra nua constitui o valor de mercado da terra subtraindo as benfeitorias conforme previstas na Lei 9393/96. Com a municipalização do ITR, os municípios ficam com 100% (cem por cento) da arrecadação do imposto e antes ficavam somente com 50% (cinquenta por cento). O representante da FAMASUL José Luiz Richetti comentou sobre os critérios e divergências encontradas na cobrança do imposto, como as médias do valor da terra nua e o valor venal considerando as características geográficas de cada área e ressaltou que legislação de regência do tributo é federal, sendo que a única entidade capaz de legislar sobre o ITR é União Federal.
Com a participação ativa do público, Marcos Paz e Odair Junior ao final do debate elencaram as questões e as orientações que foram levantadas: a média do valor da terra nua em relação à receita federal; valor de referência em relação à receita da propriedade rural; retificação espontânea da declaração, sendo uma orientação proposta durante a audiência; judicialização do valor da terra nua; entidades e órgãos como Câmara Municipal, Prefeitura e FAMASUL intermediarem ações com a receita federal para questionamentos; divulgação dos valores de terra nua por parte da receita federal; e a Câmara Municipal no papel de órgão público intermediar as relações com os representantes das esferas estadual e federal buscando alternativas paras questões levantadas durante a audiência pública.
