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Lei garante direito à anestesia durante parto normal em Mato Grosso do Sul

28 OUT 2021 • POR Correio do Estado MS - Alicia Miyashiro • 09h01
  Divulgação

Entra em vigor a partir de ontem, a Lei 5.741 que dispõe sobre o parto cesárea e o acesso ao uso de analgésicos durante o parto normal.

De acordo com a Lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), devem ser obedecidas às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde.

A gestante ou parturiente terá o direito de optar pelo uso de analgésicos durante o trabalho de parto normal, que deverá ser precedida de avaliação médica para avaliar o processo.

Antes da utilização de medicação, será considerado os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias sobre os métodos de analgesia disponibilizados, como o modo de aplicação, efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que for solicitado.

Em casos de segurança do parto ou a saúde da mãe, ou do recém-nascido, as disposições de vontade manifesta pela paciente irão sobrepor as decisões médicas.

Já em casos de risco à vida ou à saúde da gestante, ou do recém-nascido, o médico poderá restringir as opções e até impedir o uso de analgésicos, desde que sua decisão seja fundamentada.

A justificativa será acrescentada no prontuário médico e entregue em forma de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante.

As maternidades devem possuir protocolos de assistência local de acordo com as normativos publicados pelo Ministério da Saúde.

Direito à gestante

No dia 30 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei 154/2020 que garante à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da 39° semana de gestação, pela rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul.

Conforme a proposta, fica garantido à gestante o direito a optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.  

A cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.  

Na eventualidade de a opção da gestante pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.

A gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

Caso o médico não concorde com a opção feita pela gestante, poderá encaminhá-la para outro profissional.