Invasão de áreas públicas é crime e será fiscalizado em São Gabriel do Oeste
6 ABR 2015 • POR Assessoria de Comunicação • 13h19Com o objetivo de impedir invasões em terrenos públicos, a prefeitura de São Gabriel do Oeste, com fundamento no art. 20 da Lei nº 4.947/1966 que prevê enquadramento como crime Invadir, com intenção de ocupá-las terras da União, dos Estados e dos Municípios, vai reestruturar a equipe de monitoramento às invasões. Constituída por diversos órgãos e setores da Prefeitura, o trabalho de prevenção será feito a partir de cruzamento de dados e fiscalização ostensiva.
A ação, como forma de conscientizar as pessoas e prevenir contra possíveis invasões de áreas públicas no município que compromete aqueles que vendem, incita, permitem e também os que compram os terrenos.
A administração municipal vê o problema de forma ampla. Será prejuízo aos invasores, ao município e ao meio ambiente. Quem insistir em permanecer, bem como quem promover novas invasões poderá responder por crime e medidas legais deverão ser tomadas para que as áreas sejam reintegradas segundo a Lei.
A prefeitura não pretende multar as pessoas responsáveis pelas invasões, mas fez um alerta. “Importante que as pessoas tenham a consciência de tratar-se de uma área de domínio público e que invadir é crime. O poder público vai continuar vigilante e atuante para coibir essa prática danosa ao interesse público”, concluiu o prefeito Adão Rolim, conclamando a participação dos vereadores e da população para denunciar a ocorrência de invasões de terrenos públicos do município.
É importante lembrar que a pessoa que invadir terreno público e lá efetuar obra que comprometa a área estará cometendo crimes permanentes enquanto durar a conduta. “É importante ressaltar que é um dever do Município coibir as invasões em áreas públicas, evitando graves mazelas sociais e crime de omissão”, finaliza o prefeito Rolim.
