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Alcinópolis mantem-se em 1º lugar no ICMS Ecológico de Mato Grosso do Sul

20 OUT 2021 • POR Redação com informações ASCOM/PMA - Gazeta Pantaneira • 15h38
  Divulgação

Alcinópolis-MS manteve-se em 1° lugar no ICMS Ecológico de Mato Grosso do Sul segundo o índice preliminar divulgado. O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o ICMS do Estado. O Decreto Estadual n°. 14.366, de 29 de dezembro de 2015 cria o Programa Estadual ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio, tendo como objetivo: O aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação; A melhoria na gestão dos resíduos sólidos e Ações de educação ambiental.

Para um município requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.

Além desses pré-requisitos, o município interessado precisa atender a 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente:

Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil - coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;

Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;

Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas - reflorestamento;

Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo,da água e da biodiversidade;

Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;

Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;

Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;

Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;

Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.