Coligação de ex-candidato a prefeito de Coxim perde processo contra o Diário do Estado
31 AGO 2021 • POR Valdeir Simão - Diário X • 07h50A Coligação Por Mais Coxim – PSD/PSB, do então candidato a prefeito Carlão da Triângulo, entrou com Representação Eleitoral contra o jornal Diário do Estado MS e a empresa IBRAPE - Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública Ltda, por divulgação na imprensa escrita e digital de matéria jornalística sobre determinado candidato e divulgação de pesquisa eleitoral.
Consta no processo que a alegação era de que o jornal veiculou na imprensa escrita (jornal) e na imprensa digital (site www.diariodoestadoms.com.br), matéria jornalística com apoio evidente ao candidato a prefeito do município de Coxim, pois na coluna social intitulada "Coluna Elô Dantas", incluída dentre as opções de colunistas do site, foi exposta manifestação pessoal em favor do candidato Edilson Magro. Não o bastante, a coligação ainda alegou irregularidades em relação à pesquisa registrada no TRE/MS sob número MS-06516-2020.
O juízo da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, deferiu o pedido da defesa dos representados, julgou IMPROCEDENTE a Representação Eleitoral, entendendo que não houve nenhum ato ilícito por parte do jornal, vez que seus atos estão sob o manto do exercício da liberdade de imprensa.
Alex Viana, advogado bastante conhecido na região por seus feitos na área criminal e eleitoral, atuou na defesa do jornal, e em entrevista, disse: “A decisão do Juízo é acertada, tínhamos certeza que a representação seria julgada improcedente, um, porque o §4º do Art. 22 da Lei Complementar é claro ao dizer que não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, e a nossa jurisprudência é firme em assentir que não há irregularidade quando sítios da internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam - com propósito informativo e jornalístico - peças de propaganda eleitoral dos candidatos; dois, sabemos que este Juízo se pauta pela legalidade, tanto que foi taxativo em aduzir que não houve difusão de pesquisa falsa ou tendenciosa a candidato específico, eis que os dados divulgados foram condizentes com o resultado da eleição. Meus clientes se pautam pela legalidade, suas atuações estão sempre em consonância com a Lei, por isso entendíamos que era um acinte esta representação, totalmente despropositada".
A decisão transitou em julgado em 16/08/2021, ou seja, não há mais recurso para ser interposto, sendo a decisão definitiva.
