Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos
12 AGO 2021 • POR Subcom e Lucas Castro Fundesporte • 08h00Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 5.697 foi sancionada ontem (11),pelo governador Reinaldo Azambuja. A lei prevê que os eventos esportivos realizados no Estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita para estes participantes.
Para o cadeirante Claudenilson Alves Costa de 39 anos, a lei sancionada representa mais uma conquista para os paratletas do Estado. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar", destaca.
Se enquadra na legislação aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias.
