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Com 54 casos confirmados de covid-19, prefeito de Coxim decreta lockdown durante o final de semana

10 JUL 2020 • POR Maikon Leal - coxim Agora • 08h05
  Reprodução / Facebook

Somente nas últmas 24 horas foram 11 casos confirmados de coronavírus em Coxim, o aumento dos casos levou ao prefeito do município, Aluizio São José (PSB) baixar um novo decreto a partir desta sexta-feira (10).

Dos 54 casos, quatro estão internados em leitos clínicos do Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva na cidade, mais um paciênte de Sonora, além disso, cinco estão internados no UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) em Campo Grande, 29 pessoas estão em isolamento domiciliar e 15 recuperadas.

Devido a quantidade de casos confirmados na cidade, o prefeito através do comitê de crise deve publicar nesta sexta-feira no diário oficial o decreto 324/2020 que adota o lockdown aos finais de semana em Coxim como medida de prevenção e combate ao aumento de caos da doença.

Portanto, fica determinado o fechamento das atividades comerciais no entre as 22 horas de sexta-feira (10) até as 05 horas da manhã de segunda-feira (13), incluídos templos e igrejas, à exceção de; farmácias; mercados e supermercados, atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões, clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência, distribuidoras de gás, padarias, postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante e serviços funerários.

Além disso, dica proibida a utilização para quaisquer fins de praças, praças esportivas e canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins, mesmo fora do período de lockdown.

E por fim, no período descrito, fica proibida a entrada em Coxim  de pessoas ou grupo de pessoas oriundos de outros municípios, de qualquer Estado, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir estas medidas.

Confira o decreto na integra; http://diariooficial.diariodoestadoms.com.br/doc_view.php?id=5282&fbclid=IwAR0GlFKfLGH4VzLpILI2AkLu-2E-Dk_8L2B9kK_Gz-_JM9Y9EUNG_3UIRm0

O decreto também está disponível na página 7 do jornal Diário do Estado