Logo Diário do Estado

Aumento no IOF não abrange associados do sistema financeiro cooperativo

5 FEV 2015 • POR • 10h52

O aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOD), alíquota básica cobrada em empréstimos bancários destinados às pessoas físicas, não afetará os associados do Sicredi.  Isso porque a legislação prevê um tratamento diferenciado para as instituições financeiras cooperativas. “Até o momento, não está prevista sua alteração, que continua sendo apenas 0,38% do valor financiado, independente do prazo da operação”, explica o presidente da Sicredi Celeiro Centro Oeste, Jaime Antonio Rohr.
O aumento na alíquota, de 1,5% a.a. para 3% a.a. foi determinado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial na última semana (21/01/2015) por meio do Decreto 8.392 com efeito imediato.  “Tal medida trará uma vantagem competitiva frente ao mercado, visto a vantagem econômica crescente de pertencer a uma instituição financeira cooperativa”, argumenta Jaime.
Se um associado contratasse crédito de R$ 10.000,00  em uma  cooperativa financeira teria uma economia, em relação ao IOF, de aproximadamente R$ 165,00, se comparado a uma instituição bancária, nas mesmas condições e prazo. 
Valor Financiado: 10.000,00
Taxa de Juros: 2% am
Parcelas: 12 mensais
Valor da Parcela: R$ 945,60
IOF: 0,0082% a.d
IOF Adicional: 0,38%