Aposentado consegue suspender proibição de idosos frequentarem comércio de Coxim
30 ABR 2020 • POR Edição - MS • 08h25O aposentado L.C.S., 62 anos, conseguiu na Justiça o direito de frequentar o comércio de Coxim. Ele entrou com mandado de segurança e suspendeu o artigo 10 do decreto municipal 195/2020, que proibia a entrada de menores de 18 e maiores de 60 anos nos estabelecimentos comerciais de Coxim, em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Com essa decisão, pessoas de qualquer idade voltam a ter o direito de entrar e permanecer no comércio de Coxim.
No mandado de segurança, o advogado Johnny Guerra Gai, argumentou que o decreto citado viola o direito de liberdade de seu cliente, principalmente o de ir e vir, assim como das obrigações de fazer ou deixar de fazer determinado comportamento, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O juiz Bruno Palhano Gonçalves entendeu que o prefeito Aluizio São José (PSB) extrapolou o seu poder de regulamentar, violando o direito de ir e vir do aposentado e de todos aqueles que se encontraram na mesma situação. Por isso, ele suspendeu o artigo 10 do decreto 195/2020 e todas as demais disposições que determinam a proibição do ingresso ou permanência de pessoas menores de 18 e maiores de 60 anos nos diversos ramos comerciais e empresariais.
A Prefeitura de Coxim informou, através da procuradoria Jurídica, que já prepara recurso para recorrer da decisão.
