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Benefício

INSS prorrogará de forma automática o pagamento de auxílio-doença

30 ABR 2020 • POR Assessoria • 08h15
  Reprodução / Ag. Brasil

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A regra está prevista na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial. 
 

O que é auxílio-doença
É um benefício pago ao trabalhador pelo INSS desde que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.