Senado aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses
31 MAR 2020 • POR Midiamax • 08h25
Ilustrativa
O Senado aprovou ontem (30) projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, incluindo autônomos, e em contrato intermitente durante três meses. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e só depois é que detalhes de como receber o valor serão divulgados pelo Governo Federal. As informações são do UOL.
O auxílio de R$ 600, conhecido como “coronavoucher”, tem como objetivo amenizar dificuldades financeiras da população mais carente durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus, devido ao isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar a propagação do vírus.
Líderes do Senado concordaram hoje em não fazer alterações que mudassem o mérito do projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados para não adiar o pagamento dos R$ 600. Se sofresse mudanças, teria de ser analisado de novo pelos deputados federais. Inicialmente, o governo federal havia proposto auxílio de R$ 200.
No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que votariam o valor de R$ 500. A avaliação do Congresso Nacional era de que R$ 200 seriam insuficientes. Ao longo da sessão, Bolsonaro disse que aceitava subir o benefício para R$ 600. O projeto foi aprovado hoje no Senado por unanimidade e contou com orientação favorável de todos os partidos.
Quem tem direito?
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
E não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Beneficiários precisarão, ainda, cumprir uma das seguintes condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Segundo o projeto aprovado, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular o benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem não tem direito
Todos os trabalhadores formalizados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.