Em 72 horas, polícia prende 4 pessoas fabricando álcool gel clandestino na Capital
20 MAR 2020 • POR G1 MS • 08h40A Polícia Civil prendeu nas últimas 72 horas, em Campo Grande, quatro pessoas fabricando álcool em gel 70% de forma clandestina. Os flagrantes mais recentes ocorreram em um estabelecimento comercial na rua Leonidas de Matos, no bairro Santo Antônio. Os suspeitos passaram por audiência de custódia na quinta-feira (19).
"Nossa equipe da Decon [Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo] está acompanhando os trâmites. A proprietária deste estabelecimento e um familiar dela, que é gerente do local, passaram por audiência de custódia há pouco e foi estabelecida a fiança de um salário mínimo para cada. Eles provavelmente vão pagar e responderão ao crime em liberdade", afirmou ao G1 o delegado Wilton Vilas Boas, responsável pelas investigações.
Segundo Vilas, o material apreendido com elas foi encaminhado para vigilância sanitária e algumas amostras para o Instituto de Criminalística (IC).
Entenda o caso
Policiais foram até a loja de cosméticos, na tarde dessa quarta-feira (18) após denúncia anônima, deflagrando uma ação conjunta com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Campo Grande.
A denúncia dizia que o local estaria fabricando produtos saneantes [de higiene e desinfecção] sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme o delegado, o crime foi constatado, já que havia produtos com número de processo de autorização inexistente nos rótulos e muitos deles vendidos e distribuídos em lojas do ramo, deixando eminente o risco de "durabilidade e qualidade ao consumidor".
"Mais uma vez foi constatada a prática abusiva visando induzir o consumidor a erro. São pessoas que novamente estão se aproveitando do momento atual, de medo do contágio pelo coronavírus e este é um dos mecanismos de proteção", ressaltou o delegado.
Ainda conforme a polícia, a proprietária da empresa e o gerente foram autuados em flagrante pelo crime de ter em depósito para venda de produtos saneantes sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, previsto no artigo 273, parágrafo 1º, combinado com os parágrafos 1º-A e 1ºB, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Somadas, as penas podem chegar a 20 anos de reclusão. Já a fábrica foi interditada até que seja totalmente regularizada.
