Governo flexibiliza Cota Zero e cada pescador poderá transportar um peixe
28 FEV 2020 • POR Correio do Estado • 16h55Em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo de Mato Grosso do Sul flexibilizou o decreto nº 15.166, que ficou conhecido como decreto da Cota Zero, e a partir do fim do período de defeso os pescadores amadores poderão transportar um exemplar de peixe e cinco exemplares de piranha.
O decreto ficou popularmente conhecido por este nome justamente porque a temporada 2020 da pesca só autorizava o consumo do peixe no local da captura e “cota zero” como o limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora. As mudanças acontecem em atendimento ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal, que pediu para verificarem a questão das medidas mínimas e máximas dos exemplares.
