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Empréstimos por telefone a idosos em MS deverão conter assinatura física de contrato

6 FEV 2020 • POR ALMS • 09h00
  Luciana Nassar

Um Projeto de Lei apresentado na terça-feira (5) na Assembleia Legislativa pretende resguardar que idosos de Mato Grosso do Sul não formalizem empréstimos sem o pleno conhecimento dos termos, tornando obrigatório a assinatura física em contratos de operação de crédito firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e dispõe que os contratos devem “obrigatoriamente ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso”, por meio de cópia enviada pela instituição financeira.
Se aprovado o projeto, a nova lei considerará contrato de operação de crédito “todo e qualquer tipo de contrato, serviço ou produto na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua a natureza de crédito”.
As instituições que descumprirem a nova lei estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência até infrações que variam com multas de 300 a 2mil Unidades Fiscais de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (Uferms), que correspondem nesse mês de fevereiro de 2019 de R$ 8.949 a R$ 59.660 em multas.
“Há diversos terminais eletrônicos que permitem aos clientes a realização de diversas operações bancárias sem a necessidade de funcionários e a utilização da internet também vem crescendo. Mas o Código de Defesa do Consumidor garante uma cópia do contrato, não importando a forma como foi realizado. Nem sempre os idosos exigem sua via e acabam por ficar sem entender todas as cláusulas”, explicou o deputado Marçal Filho.
O autor ainda justificou no projeto que em Minas Gerais uma ação civil coletiva denunciando a abusividade na concessão de cartões de crédito por um banco a aposentados e pensionistas, com oferta de limite de crédito até duas vezes maior que o valor do benefício, levando ao endividamento dos clientes, levou a 29º Vara Cívil emitir a proibição de contratação a ser realizada por telefone.
“Se aprovarmos essa lei vai evitar o endividamento dos idosos daqui também. Ele poderá contratar empréstimo, desde que esteja ciente de todos os termos assinando o contrato impresso”, finalizou Marçal Filho. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).