PMA inicia Operação Dia de Finados com foco no combate a pesca predatória e tráfico de animais
1 NOV 2019 • POR Assessoria - PMA/MS • 16h45A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou onte, às 12h, a “Operação Dia de Finados”, com encerramento às 6h do dia 5 de novembro. Cerca de 340 policiais foram mobilizados para atuar nesse período, em que todos os anos é registrado aumento no número de pescadores por conta do encerramento da pesca.
O Comando da PMA determinou que as oito Subunidades responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização a partir de hoje (31) no leito desses rios, onde a pesca fechou hoje (1.11) a zero hora,
As equipes que já trabalham na Operação Pré-piracema devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória.
As Subunidades de Cassilândia e Aparecida do Taboado (MS) desenvolverão fiscalização com maior atenção aos rios Paranaíba e Aporé, mas também com responsabilidades aos trechos do rio Paraná sobre suas circunscrições e aos rios de ambas as bacias, onde a pesca só fecha 00h00 do dia 5.
As Subunidades de Três Lagoas, Bataguassu, Batayporã, Naviraí, Porto Primavera (Anaurilândia), do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, Naviraí e Mundo Novo intensificarão a fiscalização no leito do rio Paraná, onde o período de defeso começou a 00h00 de hoje (1.11), mas também com preocupação à fiscalização nos rios de toda a bacia, onde a pesca fecha no dia 5, no intuito de se evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos proibidos e em locais proibidos, peixe com pesca proibida, atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema.
No mês de outubro é comum ocorrer elevação do número de turistas de fora e a própria população do Estado nos rios praticando pesca, especialmente em feriados prolongados. Este feriado do dia de finados, mais ainda, por ser o último fim de semana e feriado com a pesca aberta.
O aumento do número de pescadores não se dá somente por ser o último mês de pesca, mas porque os cardumes já começaram a se formar para a piracema e a captura é mais fácil. Em razão disso, é comum a Polícia Militar Ambiental manter o patrulhamento reforçado, com a finalidade de se prevenir a pesca predatória e, desde o dia 1º de outubro, realiza a operação pré-piracema.
Período de defeso
O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou que nos rios de domínio do Estado da bacia do rio Paraná, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite. Dessa forma, será fiscalizado o cumprimento da Resolução SEMAC nº 024, de 6 de outubro de 2011.
Proibição no dia 1º de novembro – Na calha (leito) do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro e terminará no dia 28 de fevereiro de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do
IBAMA.
Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado. Os principais rios da bacia do Paraná, onde a pesca estará aberta até o dia 4 a meia noite são: Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde e Sucuriú.
Na bacia do rio Paraguai o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00).
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.
Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Peixes com pesca proibida (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado – (Salminus brasiliensis) –
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
Cota para captura – observação – reduzida para este ano.
Para este ano a cota de pescado para o pescador amador é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida, e cinco exemplares de piranha.
Transporte de pescado licença de pesca – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da licença de pesca (retirar pelo portal – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O aposentado não paga a taxa da licença, mas precisa entrar no portal e emitir, pois, o documento é instrumento de controle.
Petrechos
proibidos para a pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Cota pescador profissional – 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locais é crime.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte:
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br
