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Bilhete de Passagem Eletrônico passa a ser obrigatório no MS

4 JUL 2019 • POR Gov / MS • 10h20
  Divulgação

As empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) a desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.
Instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, o BP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.
A Sefaz reforça que que desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.