Logo Diário do Estado

Proposta assegura às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana

3 JUL 2019 • POR Portal da Câmara Federal • 09h25
  Ilustrativa

O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
Sempre que o médico optar por método de parto diferente do escolhido pela gestante, ele poderá encaminhá-la a outro profissional, contanto que as vidas da mãe e do feto não estejam em risco. Já no caso em que decida realizar o parto em desacordo com a escolha da parturiente, a equipe médica fica obrigada a registrar as razões em prontuário.Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) critica formadores de opinião que, segundo ela, defendem o direito de escolha da mulher apenas quando ela opta pelo parto natural.