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CNJ aprova auxílio-moradia mais restritivo com ressarcimento de até R$ 4.377,73

19 DEZ 2018 • POR G1 • 09h05
O ministro Dias Toffoli (ao centro) durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)   Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos. Segundo cálculos do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.

Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:
•    não houver imóvel funcional à disposição;
•    se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
•    ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
•    estiver em cidade diferente da comarca original;
O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro. O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.