Lei: Troco deve ser devolvido de forma integral e em espécie em MS
18 NOV 2014 • POR Ana Flávia Dorsa • 09h49O troco deve ser devolvido de forma integral e em espécie no Estado a partir desta segunda-feira (17). É o que determina a Lei Estadual 4.588, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi sancionado pelo governador André Puccinelli (PMDB) após aprovação na Assembleia Legislativa.
Segundo a lei, a devolução integral do troco em espécie é obrigatória na venda de bens ou de serviços aos consumidores quando o pagamento for feito em moeda corrente.
Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, de acordo com a regra, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.
A lei proíbe a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor. Isso não se aplica às campanhas de cunho social de doação do troco, de livre adesão do consumidor.
O descumprimento da lei gera multa de 100 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 2.069), aplicada em dobro em caso de reincidência pelo órgão de defesa do consumidor, além das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990.
Há poucas semanas o Jornal Diário do Estado publicou uma matéria sobre a falta de troco na cidade e a problemática que isto tem causado devido ao “desaparecimento” das moedas do cotidiano do coxinense. Segundo o gerente do Banco do Brasil, Israel Jardim Fria, o problema desta deficiência era a de que os usuários retêm as moedas para fazerem suas economias, enchem os famosos porquinhos e esvazia o comércio local, o que vêm atrapalhando o troco para os estabelecimentos. Mesmo com a matéria, poucos se depuseram a trocar suas economias e talvez escolham o fim do ano para tal tarefa, porém agora as lojas terão que rebolar para cumprir a lei.
