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Reajuste Salarial

Promulgado ontem reajuste do piso de agentes comunitários de saúde

24 OUT 2018 • POR Câmara dos Deputados Federais • 09h01
  Divulgação

A remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será dedicada exclusivamente às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.