Empresa questiona liminar do Tribunal de Justiça
7 NOV 2014 • POR • 13h49a liminar à Freixes
Na última terça-feira (04) o TJ/MS concedeu liminar ao ex-prefeito Raul Freixes para que fosse reintegrado à administração da emissora FM 100,9 com sede em Aquidauana. Segundo o autor da ação a Editora GDS estaria inadimplente e representando risco à concessão junto à Anatel e Ministério das Comunicações. Com isso a ex-esposa de Raul, Sueli foi acompanhada por uma oficial de justiça para que o mandado de reintegração fosse cumprido.
Em contato com representante da Editora GDS, essa reportagem teve acesso à versão da empresa para os fatos. Segundo a direção da empresa, o que houve na verdade foi uma decisão arbitrária e suspeita, uma vez que desde março de 2014 em virtude de uma sentença da Comarca de Aquidauana a GDS estaria impedida de contratar com o poder público em virtude das condenações de Raul por improbidade administrativa, que o proíbe de tais contratações e com isso a justiça da comarca entendeu que Freixes, que cumpre pena em Campo Grande, estivesse burlando a justiça através da empresa GDS. Essa decisão em primeira instância foi agravada no TJ/MS mas até a presente data não foi apreciada por aquela corte e com isso a receita da Editora GDS teve uma queda significativa o que, pelo contrato seria motivo de abatimento do valor devido a Freixes que deveria entregar a grade comercial da emissora livre e desembaraçada a Editora GDS.
Ao tomar conhecimento da ação impetrada por Freixes para tentar reaver a grade comercial da emissora, a Editora GDS contra-minutou no processo e apresentando provas inequívocas dos fatos e dos prejuízos causador por Raul Freixes que em virtude da pena que cumpre na Capital por desvio de verbas públicas na época em que foi prefeito de Aquidauana, o mesmo não poderia assumir a direção da emissora.
acompanhada da oficial de justiça à sede da rádio
Mesmo no dia da votação no TJ/MS o advogado de Freixes pedir que o processo fosse retirado da pauta, os magistrados por unanimidade votaram pelo provimento ao recurso, tendo como relator do caso Dr. Sideni Pimentel e segundo juizes Dr. Luiz Tadeu Barbosa Silva e Dr. Júlio Roberto S. Cardoso.
Em tempo recorde a decisão foi cumprida na cidade de Aquidauana e como pertences da Editora GDS estavam no prédio da emissora de Freixes, como mostra contrato social da mesma de que uma filial da GDS está instalada no mesmo prédio, alguns móveis foram retirados antes do cumprimento da reintegração de posse.
Questionada sobre as providencias que estaria tomando, a direção da Editora GDS afirmou acreditar na justiça e que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas para que essa decisão seja reformada e que está também ingressando com ações por danos morais contra dirigentes da FM América e alguns órgãos de imprensa que veicularam matérias inverídicas sobre os fatos. E que está avaliando também questionar junto ao CNJ o procedimento adotado por Pimentel no processo que ignorou o pedido do advogado quanto ao adiamento e também o fato de que Freixes, segundo a junta do hospital psiquiátrico onde ficou internado por cerca de 90 dias, período em que buscava a privilégios para o cumprimento de sua pena, o classificou de emocionalmente e psicologicamente incapaz.
Todos os contratos publicitários que estavam em vigor junto à emissora foram retirados da grade o que deverá gerar grandes prejuízos a Editora GDS e ao comércio local.
Por se tratar da secretária da Associação de Diários do Interior do MS (ADI), Daniele Santos, a diretoria desta entidade achou justo investigar a ação e averiguar a veracidade dos fatos.
(Rubens Dantas, presidente da ADI/MS)
