Acordo garante pagamento a trabalhadores haitianos demitidos
17 OUT 2014 • POR Ana Flávia Dorsa • 19h02Em audiência judicial realizada na tarde de quarta-feira, na Vara do Trabalho Itinerante, em Bandeirantes, foi firmado acordo para pagamento dos 10 haitianos que laboravam nas obras de duplicação da BR-163, no trecho entre Bandeirantes e São Gabriel do Oeste, e que foram demitidos sem pagamento. O grupo de trabalhadores haitianos esteve no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Grande, no dia 8 de outubro, para denunciar condições precárias nos alojamentos e a falta de pagamento dos salários e das verbas rescisórias.
Acordo
Após a audiência, foi definido que a empresa Aparecida Farias Cançado-ME pagará a cada um dos trabalhadores R$ 2 mil até o dia 17 de outubro. Caso a empreiteira que contratou diretamente os trabalhadores haitianos não cumpra o que foi pactuado em audiência, a FBS - Construção Civil e Pavimentação Ltda responderá pela obrigação assumida, sob pena de multa de 100% desse valor. A empresa Aparecida Farias Cançado-ME realizou a baixa da carteira de trabalho dos empregados com a data de 29 de setembro.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Wellington Sebastião Gonçalves. No valor de R$ 2 mil, que deverá ser pago aos trabalhadores, estão incluídas as parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à reparação de danos, multa de 40% do FGTS, FGTS, férias + 1/3 e indenização pela contratação de advogado.
Entenda o caso - Os haitianos prestavam serviço desde 8 de setembro para a empresa Aparecida Farias Cançado-ME, contratada pela FBS Construção Civil e Pavimentação, mas foram dispensados sem pagamento dos salários e das verbas rescisórias por reclamarem das condições de trabalho. Segundo os trabalhadores, a alimentação era precária e o ambiente insalubre.
A maioria deles esteve em Cuiabá, no estado de Mato Grosso, trabalhando na construção de obras da Copa, como o aeroporto de Várzea Grande. Após a conclusão das atividades realizadas lá, foram convidados a trabalhar em Mato Grosso do Sul, na obra de pavimentação da BR-163. O procurador do trabalho, Cícero Rufino Pereira, participou da audiência judicial em Bandeirantes e considera o acordo “razoável para os trabalhadores, levando-se em consideração a questão individual de cada trabalhador, mas importante porque dá a eles liberdade para procurar novos empregos ou viajar, se assim desejarem”. Com relação à questão coletiva, o MPT continua investigando para averiguar se as condições de trabalho estão ou não degradantes, podendo gerar reparações de dano moral coletivo por parte das empresas envolvidas na duplicação da BR-163, enquanto a obra de pavimentação durar.
