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Juiz acata pedido do MP e determina que Câmara de Ribas suspenda diárias

17 OUT 2014 • POR Ministério Público • 14h42

O Juiz Substituto Valter Tadeu Carvalho, da comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, concedeu à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social daquela cidade, tutela antecipada para determinar ao Presidente da Câmara Municipal que se abstenha de autorizar a concessão de diárias a vereadores e funcionários que vinham recebendo até R$ 55.300,00, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada caso de descumprimento, contado a partir da intimação da presente decisão datada de quarta-feira (15/10), e prática do delito de desobediência.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul moveu Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra os vereadores 11 vereadores e dois funcionários. 
De acordo com o Ministério Público do Estado, em 16 meses, essas 13 pessoas receberam de R$ 11.950,00 até R$ 55.300,00 em diárias solicitadas e concedidas para participarem de eventos dentro e fora do Estado, chegando ao montante de R$ 523.400,00.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS instaurou, em 10.5.2013, os autos do Inquérito Civil nº 6/2013, para “apurar possíveis irregularidades no âmbito da Câmara Municipal, em razão do pedido de providências, noticiando “gastos exagerados com contratações de assessorias desnecessárias”, “número excessivo de cargos comissionados”, “fracionamento de despesas para motivar dispensa de procedimento licitatório” e “recebimento indevido de diárias para aumentar os ganhos mensais dos vereadores entre outras.
Com intuito de apurar as mencionadas irregularidades que deram ensejo à instauração do IC nº 6/2013, a Promotoria de Justiça empreendeu diversas diligências que resultaram na reunião de farto acervo. Com aprofundamento das investigações e o surgimento de fatos novos (encontro fortuito de provas), o Ministério Público requisitou a instauração de Inquérito Policial, registrado sob o nº (0001941-95.2013) que, igualmente, reuniu outros 03 volumes de documentos.
De acordo com os documentos constantes nos autos, os réus têm abusado do “direito de solicitar e receber diárias”, em completo desvirtuamento da  natureza jurídica da diária, de modo que eles têm recebido diárias, sem a devida prestação de contas, as quais se transformaram em remuneração indireta, em flagrante prejuízo aos cofres públicos.
Ao que se observa dos documentos, houve meses em que alguns Vereadores receberam mais de diárias do que da própria remuneração, atualmente, R$ 4.300,00 líquido.
O valor da diária para viagens dentro do Estado é R$ 750,00. Para Campo Grande, conforme se verifica em documentos apresentados, nenhum Parlamentar viaja a Capital para receber menos de 2 a 3 diárias, que representam em valores R$ 1.500,00 e R$ 2.250,00, respectivamente. Para viagens para fora do Estado, o valor da diária salta para R$ 1.500,00. 
Há registros de viagens para São José do Rio Preto/SP, Louvera/SP e Curitiba/PR, entre outros lugares, em que se contabiliza R$ 3.000,00, R$ 4.500,00 e R$ 5.250,00, a depender dos dias em se ausentaram de Ribas.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu a suspensão liminar dos efeitos práticos decorrentes da Resolução nº 048/2013, bem como, para que o Presidente do Poder Legislativo local se abstenha de autorizar a concessão de diárias, sob pena de multa, até o julgamento final da ação; seja fixada pela Justiça multa pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), incidente para cada caso de descumprimento da liminar, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados (Lei Estadual nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996), a incidir sobre o patrimônio do ordenador da despesa e do que receber o pagamento, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência daqueles que tiverem qualquer participação no descumprimento.
O juiz requereu, ainda, que seja autorizado o compartilhamento de provas obtidas no Inquérito Policial (0001941-95.2013), em trâmite neste Juízo; julgamento procedente da ação, condenando-se os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa e que sejam cada um dos agentes condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor das diárias recebido indevidamente, atualizado pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

1. Antonino Ângelo.................................R$ 55.300,00
2. Adão Coene.......................................R$ 54.950,00
3. Adalberto Alexandre............................R$ 39.650,00
4. Cláudio Roberto..................................R$ 49.000,00
5. Célia Regina.......................................R$ 35.300,00
6. Diony Érick........................................R$ 52.200,00
7. Fabiano Duarte...................................R$ 48.450,00
8. Joaquim Santos..................................R$ 34.600,00
9. Justino Machado.................................R$ 15.850,00
10. Lucineide Marques............................R$ 49.300,00
11. Roseli Codognatto.............................R$ 54.200,00
12. Cacildo (Diretor)................................R$ 11.950,00
13. Walter (Contador)..............................R$ 25.650,00
TOTAL................................................R$ 523.400,00