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Dedada: STJD deve enquadrar Rodrigo

28 NOV 2017 • POR • 08h43

Não tem nem discussão. O zagueiro Rodrigo será denunciado no STJD por causa da expulsão diante do Vitória, no jogo que sacramentou o rebaixamento da Ponte Preta. O defensor resolveu provocar o atacante Tréllez, digamos, explorando zonas íntimas do adversário, foi flagrado pelo quarto árbitro e não escapou do cartão vermelho. No Tribunal, ele deve responder por conduta contrária à disciplina e à ética do desporto. 
O legislador ao formular o Código Brasileiro de Justiça Desportiva não tipificou exatamente a conduta de Rodrigo, que enfiou o dedo onde não foi chamado. Por isso que existe o artigo 258, no qual é possível enquadrar uma gama de atitudes, inclusive a do zagueiro da Macaca. A pena prevista no artigo 258 é a suspensão de uma a seis partidas. A vida de Rodrigo deve ficar mais complicada no Tribunal porque o jogador é tecnicamente reincidente, pois recebeu suspensão de um jogo no mesmo dispositivo do CBJD porque empurrou o técnico Milton Mendes, ex-Vasco.