Juiz usa reforma para condenar trabalhador a pagar processo
14 NOV 2017 • POR Veja • 11h37Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA). De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes deciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido.
O juiz também considerou que a atividade desenvolvida não teve relação com o crime, o que retira a responsabilidade do empregador nesse caso. “A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos”, diz trecho da sentença. Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).
