Informações precisas em projetos de lei buscam proteger o consumidor
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Sexta-feira | 18 de Outubro de 2024    11h05

Informações precisas em projetos de lei buscam proteger o consumidor

Junior Mochi propõe que consumidores sejam claramente informados sobre as condições de cancelamento/reembolso de pacotes turísticos

Fonte: (Aline Kraemer e Osvaldo Júnior)
Foto: Luciana Nassar

Começaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na quarta-feira (16), propostas de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) que tratam sobre direitos do consumidor. A primeira delas é o Projeto de Lei 224/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso nas agências de viagens e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul. A outra proposição prevê obrigação às revendedoras de veículos.
Conforme o parlamentar, são objetivos do Projeto de Lei 224/2024 estabelecer regras claras para que as agências de viagens e turismo forneçam informações corretas e inequívocas sobre a política de cancelamento e reembolso de pacotes turísticos, além de garantir transparência nas relações comerciais entre agências de turismo e consumidores, de modo a proteger os direitos dos usuários dos serviços turísticos.
O texto menciona que as agências de viagens e turismo que oferecem pacotes turísticos ficam obrigadas a informar ao consumidor, de maneira clara e precisa, no momento da contratação, acerca do procedimento para cancelamento, os prazos aplicáveis para solicitar o cancelamento e as multas ou valores a serem pagos em decorrência do cancelamento ou alteração dos pacotes adquiridos.
Informações sobre veículos
O deputado Junior Mochi também protocolou o Projeto de Lei 226/2024, que obriga as revendedoras de veículos usados e ou seminovos a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras.
A proposta estabelece advertência e outras sanções legais, em conformidade com os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A multa deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso os pareceres sejam favoráveis, continuam tramitando na Casa de Leis com votações dos deputados nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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