Anulação Sub Judice impede definição de prefeito eleito em São Gabriel do Oeste
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Segunda-feira | 07 de Outubro de 2024    10h06

Anulação Sub Judice impede definição de prefeito eleito em São Gabriel do Oeste

A expectativa agora é que o TSE julgue a situação e forneça um parecer final sobre a validade dos votos e o destino das eleições locais.

Fonte: da Redação /idest
Foto: (Reprodução TSE)

O resultado eleitoral em São Gabriel do Oeste enfrenta uma situação de indefinição após a divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que informou que não há requisitos suficientes para a atribuição de eleitos no município. A principal razão para essa incerteza é a anulação dos votos do candidato com maior votação nominal, Leocir Montagna, do PSD, que obteve 49,38% dos votos válidos, totalizando 8.043 votos. Sua candidatura foi anulada sub judice, isto é, está sob análise judicial.

Montagna, que concorria à prefeitura, liderou a corrida eleitoral, mas a anulação de seus votos impede que ele seja declarado vencedor até que o caso seja julgado definitivamente. Essa situação cria uma lacuna política no município, sem um vencedor claro no pleito.

Na sequência, Sergio Marcon, do PSDB, recebeu 6.911 votos, correspondendo a 42,43% do total, mas também não foi declarado eleito. O terceiro colocado, Dr. Clodoaldo, do Republicanos, obteve 1.333 votos, o que representa 8,18% dos votos válidos.

Com a indefinição dos resultados, a população de São Gabriel do Oeste permanece aguardando o desfecho judicial para que seja confirmado quem assumirá o cargo de prefeito do município.

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