O derrame de santinho é crime, saiba mais lendo a nossa matéria
Segunda-feira | 21 de Outubro de 2024  |    (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
 (67) 3291-3668  |    67 99983-4015   
Expediente  |  Anuncie  |  Assine  |  Contato
Sexta-feira | 04 de Outubro de 2024    09h15

O derrame de santinho é crime, saiba mais lendo a nossa matéria

Fonte: Glenda Melo/ Diário do Estado
Foto: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

No Brasil infelizmente existe essa cultura, por sinal muito feia do derrame de santinhos na véspera da eleição, por consequência disso as cidades ficam sujas e essa é uma cultura que precisa ser combatida no Brasil, mas você sabe o que pode acontecer com as pessoas que são flagradas fazendo isso?
Fomos conversar com o chefe do Cartório Eleitoral de Coxim, Marco Túlio Teixeira que deu orientações do que pode acontecer caso alguém seja pego praticando esse Crime eleitoral no próximo domingo 6 de outubro. Fiquem de olho nas informações.
O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, na véspera ou dia da eleição é:
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
Isso configura propaganda Irregular, com multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais).
Marco Túlio ainda deixa um recado para os candidatos de Coxim: “Sendo assim, não faça, nem permita que alguém pratique essa conduta, orientem os cabos eleitorais, apoiadores e parentes que não façam isso, pois podem pensar estar ajudando, mas estarão prejudicando, isso é crime e será combatido e tratado como tal”.
Depois dessas orientações esperamos ter tirado algumas dúvidas e alertado eleitores e candidatos para evitar maiores transtornos.
Vamos colaborar com a organização e limpeza da nossa cidade e uma boa votação para todos.
 

www.diariodoestadoms.com.br
© Copyright 2013-2024.