A partir de hoje, 1º de outubro, eleitores de todo o Brasil entram em um período de proteção legal em que não podem ser presos ou detidos, salvo em casos excepcionais previstos pela legislação eleitoral.
Essa regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que determina que, nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores devem estar protegidos de prisões, garantindo seu direito de participar das eleições.
Exceções
A regra, no entanto, possui algumas exceções. Os eleitores podem ser presos ou detidos apenas em três situações específicas:
Flagrante delito: Caso a pessoa esteja cometendo um crime no momento.
Sentença condenatória por crime inafiançável: Quando há uma decisão judicial definitiva e não cabe recurso.
Desrespeito a salvo-conduto: Caso alguém impeça ou cause tumulto no direito de voto de terceiros.
Essas medidas visam evitar qualquer tipo de interferência ou abuso de poder que possa impactar o livre exercício do direito ao voto, assegurando que o processo eleitoral ocorra de forma justa e democrática.
Importância da Regra
A proteção contra prisões durante este período busca prevenir qualquer ação que possa ser utilizada como forma de intimidação ou manipulação do eleitorado. Historicamente, essa regra é importante para assegurar que todos possam exercer seu direito de voto sem medo de represálias, mantendo a integridade do processo eleitoral.
Fim do Período
A proibição de prisão para eleitores se encerra 48 horas após o fechamento das urnas no dia do pleito, garantindo tempo para que todos possam votar livremente.
Para Marco Túlio Teixeira, chefe do cartório eleitoral de Coxim essa medida visa proteger os direitos do eleitor para participar do pleito eleitoral, segundo ele ainda todo cidadão Coxinense terá seu direito respeitado mas as obrigações por parte do eleitor também
devem ser respeitadas e o TRE estará fiscalizando e nenhuma conduta não permitida será tolerada.