A partir de operação conjunta realizada entre Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Fiscalização do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Militar Ambiental, que resgatou quatro estrangeiros de condições degradantes de labor em uma propriedade rural no município de Corumbá, uma audiência ocorrida na tarde da última sexta-feira (16) resultou em acertos totalizando quase R$ 370 mil. Essa quantia corresponde ao pagamento de dano moral individual e coletivo, verbas rescisórias, multas aplicadas em autos de infração e demais direitos trabalhistas devidos às vítimas.
Conforme relatos, os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas na propriedade rural que atua no ramo da pecuária bovina. No entanto, o local apresentava diversas violações à dignidade humana, como jornadas exaustivas na prestação do serviço e condições insalubres de moradia (alojamento precário).
Pagamentos e obrigações Durante a audiência administrativa realizada nas dependências da sede do MPT-MS em Campo Grande, os trabalhadores resgatados foram orientados e ouvidos individualmente pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e por auditores-fiscais do Trabalho, ocasião em que puderam discutir com os representantes legais da propriedade rural os valores a serem auferidos.
Tendo em vista a situação de trabalho análogo à escravidão identificada na fazenda, o dano moral individual foi classificado como gravíssimo. O procurador do Trabalho esclareceu que a quantia devida aos trabalhadores foi definida com base na gradação da legislação vigente havendo, neste caso, a concordância das vítimas quanto ao recebimento do montante equivalente a 20 vezes o valor do último salário para o exercício da atividade na fazenda. Sendo assim, três trabalhadores resgatados irão receber R$ 54 mil e um quarto trabalhador será retribuído com o total de R$ 60 mil. As indenizações pactuadas serão executadas em doze parcelas, vencendo a primeira no dia 16 de outubro. Juntos, os trabalhadores resgatados também receberam um pouco mais de R$ 27 mil, a título de quitação de verbas rescisórias.
Além dos trabalhadores, o empregador ainda deverá ressarcir a sociedade no valor de R$ 55 mil, dividido em dez parcelas, sendo a primeira vencível no dia 16/11/2025, após a quitação do dano moral individual relativo aos trabalhadores.
Além das indenizações por dano moral e da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, a fiscalização do Trabalho emitiu autos de infração, possibilitando o benefício do seguro-desemprego aos empregados e a aplicação de mais de R$ 65 mil em multas, por inobservância da legislação laboral pelo empregador.
Todo cidadão que presenciar cenários que possam configurar trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. Para isso, basta acessar o link www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias. As comunicações ainda podem ser feitas por meio do aplicativo MPT Pardal.