Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é muito mais comum do que você pensa
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Sexta-feira | 26 de Julho de 2024    10h41

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é muito mais comum do que você pensa

A declaração foi dada pelo Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária em 2022.

Fonte: (www.csjt.jus.br/web - Glenda Melo)
Foto: tre-pr.jus

“Lamentavelmente, no Século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. A declaração foi dada pelo Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária em 2022.
Em um ano de eleições é sempre importante deixar os eleitores, e não só eleitores empresários, repartições públicas e empresas privadas informadas sobre tudo que diz a lei sobre esse tema tão importante em ano eleitoral.
A Resolução n. 355/CSJT, de 28 de abril de 2023 Considera assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Exemplos de assédio eleitoral:
Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa
Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar
Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa
Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico
O que pode acontecer com o empregador que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, tais como:
Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o empregador estiver pressionando o trabalhador a votar de certo modo, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador pode ser penalizado com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.
Portando eleitor, fique atento(a) aos seus direitos, como foi dito acima nenhum funcionário pode ser coagido por suas orientações ideológicas e vida pessoal.  

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