Seguindo diretrizes de lei nacional nº 14.857, de 21 de maio de 2024, que alterou o texto nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, referente à Lei Maria da Penha, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) passará a adotar sigilo nas identidades das vítimas em casos de violência doméstica.
Com a resolução “nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o nome da ofendida ficará sob sigilo”, a decisão que submete o Estado às novas regras foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Romão Avila Milhan Junior.
A redação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição do Dou (Diário Oficial da União). “O sigilo mencionado no artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo”, conforme diz o texto.
A publicação entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, em 21 de maio de 2023.