Imprimir Conteúdo

01/11/2024
Retificação
Nº 005/2024
4037
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

 

Considerando o exposto pelo Jurídico, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para contratação de Cavalcante Reis Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.542.612/0001-90, com sede na SHIS QL 10, Conjunto 06, Casa 19, Lago Sul, Brasília/DF, a fim de prestar assessoria jurídica especializada visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou final decisão, de demanda prestação de serviços jurídicos e técnicos especializados na triagem e preparação documental, gestão administrativa e financeira para levantamento de dados e valores devidos, encaminhamento e acompanhamento de processos de recobramento de haveres, originariamente recolhidos a outros órgãos oficiais depositários em conformidade com a Lei n.º 9.796 de 5 de maio de 1999; Decreto n.º 3.112 de 6 de junho de 1999; Decreto n.º 3.217 de 22 de outubro de 1999; Decreto n.º 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria MPS n.º 1400 de 27 de maio de 2024, incluindo, mas não se limitando, à implementação e recuperação de estoque, apoio e treinamento de servidores para adoção de critérios de correção e adequação dos processos, estes visando elidir prescrição, além da otimização de movimentação e análise processual.                    

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/11/2024. Edição número 4037. Enviado por: Brayan. Setor: Licitação. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.