RESOLUÇÃO SEMECE/RV/MS nº 08/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a Matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade da Rede Municipal de Ensino do Município de Rio Verde de Mato Grosso.”
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, Valter Costa de Almeida, em consonância com a Resolução CNE Nº 2, de 09 de outubro de 2018, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - A presente Resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na Pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - É obrigatória a matrícula na segunda etapa da Educação Infantil, etapa da obrigatoriedade, assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial.
Art. 3º - Os Estabelecimentos Escolares no ato da matrícula definirão a série/turma em que a criança será matriculada, considerando que:
Art. 4º - É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
Parágrafo único. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, ou seja, em turma de Pré II.
Art. 5º - As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no 1º ano do Ensino Fundamental, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo I, Tabela de orientação para Matrícula.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de novembro de 2024.
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Valter Costa de Almeida
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Portaria: PMRV nº 308/2022
ANEXO I – RESOLUÇÃO SEMECE/RV/MS nº 08/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Tabela de Matrícula: Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais
Centros de Educação Infantil
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IDADE |
TURMA/SÉRIE |
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Criança de 1 ano de idade que completar 2 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 2 anos de idade |
Jardim I |
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Criança de 1 ano de idade que completar 2 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 1 ano de idade |
Berçário |
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Criança de 2 anos de idade que completar 3 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 3 anos de idade |
Jardim II |
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Criança de 2 anos de idade que completar 3 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 2 anos de idade |
Jardim I |
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Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 4 anos de idade |
Pré I |
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Criança de 3 anos de idade que completa 4 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 3 anos de idade |
Jardim II |
Escolas
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IDADE |
TURMA/SÉRIE |
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Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 4 anos de idade |
Pré I |
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Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 3 anos de idade |
Jardim II, na CEI |
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Criança de 4 anos de idade que completar 5 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 5 anos de idade |
Pré II |
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Criança de 4 anos de idade que completar 5 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 4 anos de idade |
Pré I |
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Criança de 5 anos de idade que completar 6 anos até 31 de março |
Matricular na turma de 6 anos de idade. |
1º ano do Ensino Fundamental |
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Criança de 5 anos de idade que completar 6 anos após 31 de março |
Matricular na turma de 5 anos |
Pré II |
Observação: No ato da Pré-matrícula e Matrícula, analisar todos os critérios do ANEXO I.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de novembro de 2024.