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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

05/11/2024
nº 08/2024
4038
RESOLUÇÃO SEMECE/RV/MS nº 08/2024

RESOLUÇÃO SEMECE/RV/MS nº 08/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a Matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade da Rede Municipal de Ensino do Município de Rio Verde de Mato Grosso.”

 

O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, Valter Costa de Almeida, em consonância com a Resolução CNE Nº 2, de 09 de outubro de 2018, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - A presente Resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na Pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - É obrigatória a matrícula na segunda etapa da Educação Infantil, etapa da obrigatoriedade, assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial.

Art. 3º - Os Estabelecimentos Escolares no ato da matrícula definirão a série/turma em que a criança será matriculada, considerando que:

  1. Crianças de 3 anos de idade que completarem 4 anos ATÉ 31 de março DEVEM ser matriculadas no Pré I;
  2. Crianças de 3 anos de idade que completarem 4 anos A PARTIR de 01 de abril DEVEM permanecer na Creche - Turma de 3 anos de idade;
  3. Crianças de 4 anos de idade que completarem 5 anos ATÉ 31 de março DEVEM ser matriculadas no Pré II;
  4. Crianças de 4 anos de idade que completarem 5 anos A PARTIR de 01 de abril DEVEM ser matriculadas no PRÉ I.

Art. 4º - É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.

Parágrafo único. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, ou seja, em turma de Pré II.

Art. 5º - As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no 1º ano do Ensino Fundamental, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada nesta Resolução.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo I, Tabela de orientação para Matrícula.

 

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________

Valter Costa de Almeida

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Portaria: PMRV nº 308/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO SEMECE/RV/MS nº 08/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Tabela de Matrícula: Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais

 

 

Centros de Educação Infantil

IDADE

TURMA/SÉRIE

Criança de 1 ano de idade que completar 2 anos até 31 de março

Matricular na turma de 2 anos de idade

Jardim I

Criança de 1 ano de idade que completar 2 anos após 31 de março

Matricular na turma de 1 ano de idade

Berçário

Criança de 2 anos de idade que completar 3 anos até 31 de março

Matricular na turma de 3 anos de idade

Jardim II

Criança de 2 anos de idade que completar 3 anos após 31 de março

Matricular na turma de 2 anos de idade

Jardim I

Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos até 31 de março

Matricular na turma de 4 anos de idade

Pré I

Criança de 3 anos de idade que completa 4 anos após 31 de março

Matricular na turma de 3 anos de idade

Jardim II

 

 

 

Escolas

IDADE

TURMA/SÉRIE

 

Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos até 31 de março

Matricular na turma de 4 anos de idade

Pré I

Criança de 3 anos de idade que completar 4 anos após 31 de março

Matricular na turma de 3 anos de idade  

Jardim II, na CEI

Criança de 4 anos de idade que completar 5 anos até 31 de março

Matricular na turma de 5 anos de idade

Pré II

Criança de 4 anos de idade que completar 5 anos após 31 de março

Matricular na turma de 4 anos de idade

Pré I

Criança de 5 anos de idade que completar 6 anos até 31 de março

Matricular na turma de 6 anos de idade.

1º ano do Ensino Fundamental

Criança de 5 anos de idade que completar 6 anos após 31 de março 

Matricular na turma de 5 anos

Pré II

 

 

Observação: No ato da Pré-matrícula e Matrícula, analisar todos os critérios do ANEXO I.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 01 de novembro de 2024.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/11/2024. Edição número 4038. Enviado por: ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.