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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

11/06/2025
Termo de Fomento
Nº. 17/2025
4150
TERMO DE FOMENTO Nº. 17/2025

 

TERMO DE FOMENTO Nº. 17/2025

 

“Termo de Fomento Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e o Associação de Pais e Mestres Venância Gonçalves Ferreira”

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 165, devidamente inscrita no CNPJ nº. 03.354.560/0001-32 e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Réus Antônio Sabedotti Fornari, brasileiro, casado, residente à Rua Geni Mackert, Nº 200, bairro Nova Rio Verde, nesta cidade, portador do RG nº. 6.026.713 SSP/MS e do CPF nº. 209.447.990-00, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pelo gestor Valter Costa de almeida, portador do RG nº. 001.344 SSP/MS e CPF nº. 108.868.421-15, denominada INTERVENIENTE, e de outro lado, a Associação de Pais e Mestres Venância Gonçalves Ferreira , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastrada no CNPJ nº 22.433.511/0001-30, sediada à Rua Projeta B, n 1075, bairro Coronel Manuel Mariano, nesta cidade, e neste ato representado pela sea Presidente, Sr. Ilene Guimarães Dias, brasileira, casada, portador do CPF nº 006.860.861-63 e RG nº 001.225.344 SSP/MS, residente e domiciliado a rua: Tetê Faria nº50, bairro: Ariovaldo Pereira nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, têm entre si justos e acertados a celebração deste Convênio, a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo tem por objetivo o repasse de recursos PROPRIOS, para contratação para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto nos artigos nº. 70 e 71 da Lei nº. 9394, de 20/12/1996, no período de 7 sete) meses, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento, independentemente de suas transições.

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:

  1. Custear a execução do Objeto deste Termo, liberando os recursos financeiros nas quantidades e nas condições prevista na Cláusula Terceira;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele proveniente;
  3. Examinar e aprovar as prestações de contas referentes às aplicações dos recursos alocados, na forma da legislação em vigor, sem prejuízo da realização de auditorias internas e externas.

 

2.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONVENETE

  1. Cumprir fielmente o objeto proposto no presente Termo, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nas demais Cláusulas deste instrumento;
  2. Aplicar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
  3. Manter a disposição da CONVENENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação ou da tomada de contas final, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas com recursos recebidos, devidamente organizados e identificados com o número do Termo;
  4. Prestar contas do repasse dos recursos financeiros recebidos, à Secretaria Municipal de Educação, interveniente deste instrumento, sob pena do não recebimento de nova parcela, rescisão unilateral do presente Termo e aplicação das sanções previstas em lei;
  5. Complementar o custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho, caso haja reajuste salarial e ou alterações de encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários no decorrer da execução do Objeto do presente Termo;
  6. Se responsabilizar por todos os trâmites para a contratação de recursos humanos e manutenção do ensino, objeto do presente Termo e, possíveis ações sofridas em decorrência da execução do mesmo.
  7. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONVENENTE todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, contribuições fiscais e obrigações previdenciárias, bem como as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados, ex-empregados ou sócios.
  8. A CONVENENTE se obriga a assumir, com exclusividade, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do convênio.

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

3.1 - Com os recursos financeiros repassados através deste Termo a CONVENENTE poderá:

  1. Contratar recursos humanos à execução do objeto previsto na Cláusula Primeira;
  2. Pagar os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da contratação do profissional, ficando sob sua responsabilidade qualquer ação judicial desta natureza;
  3. Pagamento de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70e 71 da Lei 9394/96 (LDB) e normas correlatas.

3.2 - Os recursos necessários à execução deste Termo ocorrerão por conta do repasse próprios, recebido à conta movimentação da Educação, nº. 16.509-3, do Banco do Brasil, e posteriormente repassada à CONVENENTE.

 

4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 O valor total estimado do presente Termo é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), cuja despesa será realizada na Dotação Orçamentária: 22.01 Secretaria Municipal de Educação – Projeto/Atividade 2.328 – Convênio/Termos de Cooperação Municipais   – 3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.500.1001 – Subvenções Sociais. (494)

4.2 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os recursos nas seguintes condições, em parcelas UNICA, sendo o valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), cada;

      4.3 - O valor global do presente termo poderá sofrer alterações, caso haja complementação dos valores de Repasse recebidos do governo federal.

  1. -  A complementação de recurso não altera o objetivo do presente Termo e será distribuída nas parcelas restantes, assegurando que a Conveniada receba o valor integral dos recursos que tem direito.
  2. - A alteração de valor do presente termo, oriundo da referida complementação se dará através de termo aditivo de valor, assinado entre as partes.

      4.4 - A liberação de cada parcela ocorrerá à medida que a CONCEDENTE receber o recurso à conta do CONTA MOVIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO, e repassado a CONVENENTE até o 10º dia útil do mês subsequente;

      4.5 - A primeira parcela será liberada CONVENENTE, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado;

      4.6 - A liberação da segunda parcela fica condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada; para liberação da terceira deverá haver prestação de contas da segunda parcela e assim sucessivamente.

       4.7 - Os recursos financeiros serão movimentados através da conta bancária específica junto ao Banco do Brasil, a saber, conta corrente nº. 24.893-2, visando atender a contabilização da execução do objeto conveniado.

       4.8 - Será possível a aplicação do saldo do recurso, caso aconteça, em benefício da CONVENENTE, mediante comprovação e justificativa prévia, pode se estender a no máximo até o 1º trimestre do ano seguinte, desde que o saldo não ultrapasse 5 (cinco por cento) por cento do valor global.

      4.9 - A Aplicação do Saldo fica condicionada a autorização do CONVENENTE através de termo Aditivo de Prazo especifico.

 

 

 

 

 

 

5 - CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL

5.1 - A prestação de contas final  dos recursos recebidos pela CONVENENTE deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

5.2 - A prestação de contas final é relativa à última parcela do Termo, devendo ser apresentada à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo.

5.3 - A não prestação de contas no prazo previsto implica no não recebimento das parcelas subsequentes, deixa a CONVENENTE desqualificada para realizar parcerias com administração pública municipal e acarretará a sua responsabilização civil e/ou penal nos termos da lei.

 

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

6.1 - O presente Termo vigorará até a data de 30 de dezembro de 2025, a contar da data de sua assinatura.

6.2 - Este Termo poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência, suplementação e aditivo de seu valor.

6.3 - Fica automaticamente prorrogada a vigência deste Termo em caso de atraso de liberação de recurso financeiro, referente à última parcela, no exato período de dias que transcorrer do início do mês até o dia do repasse.

 

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes e rescindo por descumprimento de suas Cláusulas, principalmente quando constatado a:

  1. Utilização de recursos em desacordo com seu objeto;
  2. Falta de apresentação de relatórios de execução e prestação de contas nos prazos estabelecidos.

7.2 - Em caso de rescisão, a notificação deverá ser feita por escrito pelo partícipe interessado, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para sua finalização.

 

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES

8.1 São vedadas as seguintes despesas com recursos do presente Termo:

I. multas, juros ou correção monetária em virtude de atraso de pagamentos, ou por qualquer outro motivo;

II. equipamentos e materiais permanentes (salvo exceções, que deverão constar no plano de trabalho pactuado, durante a vigência do Termo), de acordo com o previsto do Artigo 70 e 71 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 96.

III. etílicos ou quaisquer substâncias consideradas entorpecentes;

IV. qualquer despesa que não se justifique em razão deste Termo;

V. pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros;

VI. pagamento de despesas com contador, advogado ou outros profissionais não relacionados ao objeto do Termo e sim à manutenção da própria entidade;

VII. pagamento de tarifas bancárias e outros encargos.

 

9 - CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

9.1 - A CONVENENTE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:

a) Inexecução do objeto deste Termo;

b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;

c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;

d) Não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas parcial ou final.

 

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

       10.1 - O Referido termo poderá ser aditivado caso haja complementação de recurso pelo PREFEITURA, sendo necessário para isso a assinatura do termo aditivo de valor.

10.1.1 - As dúvidas ou alterações deste Termo serão resolvidas pelos partícipes.

10.2 - O controle e a fiscalização da execução do presente Termo ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Educação e da Gestora do Termo de Fomento Srª THAIS AUXILIADORA ARRUDA SILVA.

 

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

                        11.1 - As partes elegem o Foro da COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.

                        E, por assim estarem justos e concordes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

 

 

 

Rio Verde de Mato Grosso – MS, 11 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

VALTER COSTA DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

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Ilene Guimarães Dias

PRESIDENTE DA Associação de Pais e Mestres Venância Gonçalves Ferreira

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:_________________________________________________

CPF:__________________________________________________

 

 

 

Nome:_________________________________________________

CPF:__________________________________________________

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/06/2025. Edição número 4150. Enviado por: Ingrid Dayanne de Souza Benites Chagas. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: Esteline Oliveira.