TERMO DE FOMENTO Nº. 20/2025
“Termo de Fomento Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e o Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cívico – Militar Aurelino Ataíde de Brito”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 165, devidamente inscrita no CNPJ nº. 03.354.560/0001-32 e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Réus Antônio Sabedotti Fornari, brasileiro, casado, residente à Rua Geni Mackert, Nº 200, bairro Nova Rio Verde, nesta cidade, portador do RG nº. 6.026.713 SSP/MS e do CPF nº. 209.447.990-00, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pelo gestor Valter Costa de almeida, portador do RG nº. 001.344 SSP/MS e CPF nº. 108.868.421-15, denominada INTERVENIENTE, e de outro lado, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cívico-Militar Aurelino Ataíde de Brito , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastrada no CNPJ nº 01.872.671/0001-05, sediada à Rua das Orquídeas, 50, bairro Jardim Semiranis, nesta cidade, e neste ato representado pela sua Presidente, Sr. Katy Elen Ferreira Teixeira, brasileira, casada, portador do CPF nº 637.580.911-87 e RG nº 004.113.82 SSP/MS, residente e domiciliado a rua: Almirante Tamandaré 680, bairro: Centro nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, têm entre si justos e acertados a celebração deste Convênio, a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objetivo o repasse de recursos PROPRIOS, para contratação para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto nos artigos nº. 70 e 71 da Lei nº. 9394, de 20/12/1996, no período de 7 sete) meses, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento, independentemente de suas transições.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
2.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONVENETE
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 - Com os recursos financeiros repassados através deste Termo a CONVENENTE poderá:
3.2 - Os recursos necessários à execução deste Termo ocorrerão por conta do repasse próprios, recebido à conta movimentação da Educação, nº. 16.509-3, do Banco do Brasil, e posteriormente repassada à CONVENENTE.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 O valor total estimado do presente Termo é de R$ 10.000,00 (DEZ mil reais), cuja despesa será realizada na Dotação Orçamentária: 22.01 Secretaria Municipal de Educação – Projeto/Atividade 2.328 – Convênio/Termos de Cooperação Municipais – 3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.500.1001 – Subvenções Sociais. (494)
4.2 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os recursos nas seguintes condições, em parcelas UNICA, sendo o valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), cada;
4.3 - O valor global do presente termo poderá sofrer alterações, caso haja complementação dos valores de Repasse recebidos do governo federal.
4.4 - A liberação de cada parcela ocorrerá à medida que a CONCEDENTE receber o recurso à conta do CONTA MOVIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO, e repassado a CONVENENTE até o 10º dia útil do mês subsequente;
4.5 - A primeira parcela será liberada CONVENENTE, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado;
4.6 - A liberação da segunda parcela fica condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada; para liberação da terceira deverá haver prestação de contas da segunda parcela e assim sucessivamente.
4.7 - Os recursos financeiros serão movimentados através da conta bancária específica junto ao Banco do Brasil, a saber, conta corrente nº. 24.934-3, visando atender a contabilização da execução do objeto conveniado.
4.8 - Será possível a aplicação do saldo do recurso, caso aconteça, em benefício da CONVENENTE, mediante comprovação e justificativa prévia, pode se estender a no máximo até o 1º trimestre do ano seguinte, desde que o saldo não ultrapasse 5 (cinco por cento) por cento do valor global.
4.9 - A Aplicação do Saldo fica condicionada a autorização do CONVENENTE através de termo Aditivo de Prazo especifico.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
5.1 - A prestação de contas final dos recursos recebidos pela CONVENENTE deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.2 - A prestação de contas final é relativa à última parcela do Termo, devendo ser apresentada à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo.
5.3 - A não prestação de contas no prazo previsto implica no não recebimento das parcelas subsequentes, deixa a CONVENENTE desqualificada para realizar parcerias com administração pública municipal e acarretará a sua responsabilização civil e/ou penal nos termos da lei.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1 - O presente Termo vigorará até a data de 30 de dezembro de 2025, a contar da data de sua assinatura.
6.2 - Este Termo poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência, suplementação e aditivo de seu valor.
6.3 - Fica automaticamente prorrogada a vigência deste Termo em caso de atraso de liberação de recurso financeiro, referente à última parcela, no exato período de dias que transcorrer do início do mês até o dia do repasse.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes e rescindo por descumprimento de suas Cláusulas, principalmente quando constatado a:
7.2 - Em caso de rescisão, a notificação deverá ser feita por escrito pelo partícipe interessado, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para sua finalização.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1 São vedadas as seguintes despesas com recursos do presente Termo:
I. multas, juros ou correção monetária em virtude de atraso de pagamentos, ou por qualquer outro motivo;
II. equipamentos e materiais permanentes (salvo exceções, que deverão constar no plano de trabalho pactuado, durante a vigência do Termo), de acordo com o previsto do Artigo 70 e 71 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 96.
III. etílicos ou quaisquer substâncias consideradas entorpecentes;
IV. qualquer despesa que não se justifique em razão deste Termo;
V. pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros;
VI. pagamento de despesas com contador, advogado ou outros profissionais não relacionados ao objeto do Termo e sim à manutenção da própria entidade;
VII. pagamento de tarifas bancárias e outros encargos.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A CONVENENTE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto deste Termo;
b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
d) Não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas parcial ou final.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Referido termo poderá ser aditivado caso haja complementação de recurso pelo PREFEITURA, sendo necessário para isso a assinatura do termo aditivo de valor.
10.1.1 - As dúvidas ou alterações deste Termo serão resolvidas pelos partícipes.
10.2 - O controle e a fiscalização da execução do presente Termo ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Educação e da Gestora do Termo de Fomento Srª THAIS AUXILIADORA ARRUDA SILVA.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
E, por assim estarem justos e concordes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 11 de junho de 2025.
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VALTER COSTA DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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KATY ELEM FERREIRA TEIXEIRA
PRESIDENTE DA Associação de Pais e Mestres ESCOLA MUNICIPAL CIVICO-MILITAR AURELINO ATAÍDE DE BRITO
TESTEMUNHAS:
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