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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

15/05/2025
Termo de Fomento
N°. 016
4135
TERMO DE FOMENTO N°. 016, de 16 de maio de 2025.

TERMO DE FOMENTO N°. 016, de 16 de maio de 2025.

 

 

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO E COMUNIDADE KOLPING FREI TOMÁS.

 

 

O MUNICÍPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.354.560/0001-32, com sede na Avenida Eurico Sebastião Ferreira, nº. 890, Centro, nesta comarca de Rio Verde de Mato Grosso (MS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 209.447.990-00, portador do RG nº. 6026713 SSP/MS, residente na Geni Mackert Lima, nº. 200, Bairro Nova Rio Verde, nesta comarca de Rio Verde de Mato Grosso (MS), como Ordenadora de Despesa, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Sra. ANA MIRIAN CARDEAL MARTOS BRITO, brasileira, casada, inscrita no CPF n.º 367.028.201-78, portadora do RG nº. 357027 SSP/MS, residente na Rua: Manoel José Gomes, nº. 25, Bairro: Tiradentes, nesta comarca de Rio Verde de Mato Grosso (MS), e a Organização da Sociedade Civil  COMUNIDADE KOLPING FREI TOMÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.° 06.882.023/0001-53, com endereço na Rua Geni Mackert Lima, n.° 400, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso (MS), neste ato representada por seu Presidente Sra. LUCIENE ANCIÃES DUAILIBI CORRÊA DA COSTA, inscrito no CPF 220.313.911-00, portador do RG 000659876 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, n.° 50, Centro, nesta comarca de Rio Verde de Mato Grosso (MS), resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como no Decreto Municipal nº. 1.914 de 23 de janeiro de 2017, e em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 29, inciso II da Lei nº 13.019/2014, tem por objeto o apoio financeiro para custeio e manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade: Comunidade Kolping “Frei Tomás”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, em atendimento a Proposta de Emenda Impositiva.

1.2 Integra o presente Termo de Fomento, o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1 Para alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.

2.2 Os ajustes realizados no projeto, objeto deste Termo, durante a sua execução, integrarão o Plano de Trabalho, desde que aprovados previamente pela Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:

3.1 Compete à Administração Pública: MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS

I – Efetuar a transferência dos recursos previstos para execução deste Termo, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado;

II – Prorrogar de ofício a vigência deste Termo antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que haja plena condição para execução do objeto, verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014;

III – Avaliar a execução deste Termo, objetivando a decisão de aprovar o redirecionamento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado e eventual solicitação de Termo Aditivo pela OSC, fundamentada em razões que a justifique;

IV – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Fomento, comunicando à OSC quaisquer irregularidades, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

V – Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do inciso I do art. 62 da Lei nº 13.019, de 2014, quando for o caso;

VI – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Municipal assumir essas responsabilidades, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei nº 13.019, de 2014, quando for o caso;

VII – Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Municipal ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;

VIII – Instaurar Tomada de Contas Especial antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;

IX – Publicar extrato deste Termo de Fomento no meio oficial de publicidade da administração pública, em atendimento ao art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014;

X – Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas;

XI – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a entidade para as devidas regularizações;

XII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, conforme determina o art. 71 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

XIII – Aplicar as penalidades previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014;

XIV – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

XV – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigir;

XVI – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

XVII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC.

 

3.2 Compete à Organização da Sociedade Civil – OSC: COMUNIDADE KOLPING FREI TOMÁS

I - Desenvolver o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÍPIO as devidas informações sempre que solicitado;

II - Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas previstas no Plano de Trabalho para custeio, investimento ou de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

III - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

IV – Realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;

V - Manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

VI - Alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VII - Não remunerar com os recursos repassados:

  1. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
  2. servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
  3.  pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIII - Efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014;

IX - Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

X - Prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

XI - Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XII - Prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta;

XIII - Manter a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIV - Comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XV - Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XVI - Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XVII - Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

4.2 – A OSC deverá apresentar o relatório de execução do objeto mensalmente ao Gestor da Parceria, conforme modelo fornecido e deverá conter:

I – Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto com registro fotográfico;

II – Demonstração do alcance das metas;

III – Documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IV – Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

VI – Justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

4.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I – Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II – Do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

4.3 - A OSC deverá apresentar ao Gestor da Parceria o relatório de execução financeira trimestral com os seguintes documentos:

I - Ofício da OSC encaminhando o Relatório Trimestral;

II - Demonstrativo integral de receitas e despesas;

  1. - Relação dos Gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

IV - Extratos bancários da conta e aplicações financeiras conciliados;

V - Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

VI - Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP e FGTS;

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 O presente Termo terá vigência a contar da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025, para a consecução do objeto expresso no Plano de Trabalho aprovado.

5.2 Quando a Administração Pública der causa ao atraso na liberação dos recursos, a vigência deste Termo será prorrogada, de ofício, pelo exato período do atraso verificado, devendo a OSC, caso o atraso tenha comprometido a realização de metas ou ações estabelecidas no cronograma de execução, reformular o Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pela autoridade da Administração Pública.

5.3 A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da OSC, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência prevista para a execução do objeto, desde que aceita pela Administração Pública.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 6.1 Para execução do objeto deste Termo, o MUNICÍPIO repassará o total de R$ 88.185,00 (oitenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais), a ser pago em parcela única, a ser depositada em conta corrente específica, com previsão inserida no item 7.1, correndo as despesas à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as características abaixo especificadas:

07.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade 08.244.0020.2043 – Manutenção das Atividades Administrativas do FMAS – 3.3.50.43.00.00.00.00.1.0500 - Subvenções Sociais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1 Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado, em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Termo, a crédito da conta nº 24.870-3, agência 0753-6, no Banco do Brasil, vinculada ao presente Termo.

7.2 Para o recebimento dos recursos cabe à OSC:

I – Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie;

II – Havendo aplicação financeira dos recursos oriundos da Administração Pública, seus rendimentos deverão ser aplicados dentro do objeto do Termo, de acordo com o Plano de Trabalho;

III – Caso ocorrer no decurso do tempo alteração de metas propostas no Plano de Trabalho, estas devem ser encaminhadas para a apreciação da Administração Pública, devendo, inclusive, ser objeto de Termo Aditivo.

7.3 A realização de novo Termo fica condicionada a apresentação da Prestação de Contas da aplicação dos recursos.

7.4 Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

7.5 A Administração Pública poderá suspender a liberação dos recursos quando houver quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, ou quando a justificativa apresentada pela OSC não for aceita.

7.6 Os saldos provenientes do presente Termo, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desse recurso for em prazos menores que um mês.

7.7 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.8. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:

I – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

II – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

III – utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

IV – Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

V – Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria;

VI – Realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n. º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

8.2 - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

8.3 - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

8.4 - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

8.5 - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;

8.6 - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.7 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

8.8 - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

8.9 - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

 

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

9.2 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, na forma do art. 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

9.3 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser:

I – Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II – Rescindido unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) retardamento injustificado na realização do objeto deste Termo de Fomento;

e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Em caso de inexecução a Administração Municipal poderá aplicar as penas de advertência, suspensão de até dois anos de firmar parcerias com a Administração e Declaração de Inidoneidade, apurada em processo administrativo próprio, conforme previsto no art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

11.2 Os bens adquiridos com recursos da parceria permanecerão como propriedade da OSC, todavia, os gastos com a aquisição poderão ser ressarcidos, nos termos de apuração em processo próprio, quando for o caso;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 As partes elegem o foro do juízo de Rio Verde de Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo.

12.2. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo. Estando assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Termo de Repasse em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.

 

Rio Verde de Mato Grosso (MS), 16 de maio de 2025.

 

 

 

 

ANA MIRIAN CARDEAL MARTOS BRITO

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

 

 

LUCIENE ANCIÃES DUAILIBI CORRÊA DA COSTA

Comunidade Kolping Frei Tomás

Presidente

 

 

 

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Testemunha

 

 

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Testemunha

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/05/2025. Edição número 4135. Enviado por: INGRID. Setor: SERVIDORA DE ATOS OFICIAIS. Recebido por: Esteline Oliveira.