REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO
Onde se lê
TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025.
Leia-se
TERMO DE FOMENTO Nº. 008/2025.
“Termo de Fomento Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e a Comunidade Kolping Frei Tomás de Rio Verde de Mato Grosso - MS”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 165, devidamente inscrita no CNPJ nº. 03.354.560/0001-32 e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Réus Antônio Sabedotti Fornari, brasileiro, casado, residente à Rua Geni Mackert, Nº 200, bairro Nova Rio Verde, nesta cidade, portador do RG nº. 6.026.713 SSP/MS e do CPF nº. 209.447.990-00, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, representada pelo gestora Ana Mírian Cardeal Martos Brito, portador do RG nº.357.027 SSP/MS e CPF nº. 367.028.201-78, denominada INTERVENIENTE, e de outro lado, a COMUNIDADE KOLPING FREI TOMÁS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastrada no CNPJ nº 06.882.023/0001-53, sediada à Rua Geni Mackert Lima nº 400, bairro Nova Rio Verde, nesta cidade, e neste ato representada por seu Presidente, Srª Luciene Anciães Duailibi Corrêa da Costa, brasileira, viúva, assistente social, portador do CPF nº 220.313.911-00 e RG nº 000659.876 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Almirante Tamandaré nº 50, bairro centro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, têm entre si justos e acertados a celebração deste Termo, a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo o repasse de recursos financeiros oriundos da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, para contratação de recursos humanos e custeio de despesas com manutenção e aquisição de instrumentos musicais para o desenvolvimento da Companhia de Cultura Pantaneira – CIA Pantaneira, conforme previsto nos artigos nº. 70 e 71 da Lei nº. 9394, de 20/12/1996, no período de 11 (onze) meses. As inscrições serão disponibilizadas para as crianças e adolescentes das famílias do Programa Federal Bolsa Família, ofertando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários – SCFV, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento, independentemente de suas transições.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
2.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 - Com os recursos financeiros repassados através deste termo a CONVENENTE poderá:
3.2 - Os recursos necessários à execução deste Termo ocorrerão por conta do repasse Próprio recebido à conta da PREFEITURA MUNICIPAL, nº. 20.025-5, do Banco do Brasil, e posteriormente repassada à CONVENENTE.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 O valor total estimado do presente Termo é de R$ 619.420,00 (Seiscentos e dezenove mil e quatrocentos e vinte reais), cuja despesa será realizada na Dotação Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Projeto/Atividade 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – (07.001) – 08.122.0006.2026 – Subvenções Sociais.
4.2 - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, disponibilizará os recursos nas seguintes condições, em 11 (onze) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela, no valor de R$ 59.420,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte reais), e as 10 (dez) restantes no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), perfazendo o valor total de R$ 619.420,00 (seiscentos e dezenove mil e quatrocentos e vinte reais).
4.3 - O valor global do presente termo poderá sofrer alterações, caso haja complementação dos valores de Repasse.
4.4 - A liberação de cada parcela ocorrerá à medida que a CONCEDENTE receber o recurso à conta da PREFEITURA, e repassado a CONVENENTE até o 10º dia útil do mês subsequente;
4.5 - A primeira parcela será liberada CONVENENTE, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado;
4.6 - A liberação da segunda parcela fica condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada; para liberação da terceira deverá haver prestação de contas da segunda parcela e assim sucessivamente.
4.7 - Os recursos financeiros serão movimentados através da conta bancária específica junto ao Banco do Brasil Agência nº 0753-6, a saber, Conta Corrente nº. 21.404-3 visando atender a contabilização da execução do objeto conveniado.
4.8 - Será possível a aplicação do saldo do recurso, caso aconteça, em benefício da CONVENENTE, mediante comprovação e justificativa prévia, pode se estender a no máximo até o 1º trimestre do ano seguinte, desde que o saldo não ultrapasse 5 (cinco por cento) por cento do valor global.
4.09 - A Aplicação do Saldo fica condicionada a autorização do CONVENENTE através de termo Aditivo de Prazo especifico.
4 .10 – Caso haja saldo superior a 5 (cinco por cento) ao término do Termo, o saldo restante (valor em conta) deverá ser devolvido a Concedente (conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT -MS, conta n. 20.025-5, Banco do Brasil).
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
5.1 - A prestação de contas parcial dos recursos recebidos pela CONVENENTE deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.2 - A prestação de contas final é relativa à última parcela do Termo, devendo ser apresentada à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do presente Termo.
5.3 - A não prestação de contas no prazo previsto implica no não recebimento das parcelas subsequentes, deixa a CONVENENTE desqualificada para realizar parcerias com administração pública municipal e acarretará a sua responsabilização civil e/ou penal nos termos da lei.
5.4 - Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Termo.
5.5 - O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
5.6 - Relatório Fotográfico e Relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1 - O presente Termo vigorará até a data de 26 de fevereiro de 2025, a contar da data de sua assinatura.
6.2 - Este Termo poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência, suplementação e aditivo de seu valor.
6.3 - Fica automaticamente prorrogada a vigência deste Termo em caso de atraso de liberação de recurso financeiro, referente à última parcela, no exato período de dias que transcorrer do início do mês até o dia do repasse.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes e rescindo por descumprimento de suas Cláusulas, principalmente quando constatado a:
7.2 - Em caso de rescisão, a notificação deverá ser feita por escrito pelo partícipe interessado, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para sua finalização.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1 São vedadas as seguintes despesas com recursos do presente Termo:
I. multas, juros ou correção monetária em virtude de atraso de pagamentos, ou por qualquer outro motivo;
II. equipamentos e materiais permanentes (salvo exceções, que deverão constar no plano de trabalho pactuado, durante a vigência do Termo), de acordo com o previsto do Artigo 70 e 71 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 96.
III. etílicos ou quaisquer substâncias consideradas entorpecentes;
IV. qualquer despesa que não se justifique em razão deste Termo;
V. pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC, entre outros;
VI. pagamento de despesas com contador, advogado ou outros profissionais não relacionados ao objeto do Termo e sim à manutenção da própria entidade;
VII. pagamento de tarifas bancárias e outros encargos.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A CONVENENTE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pela CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto deste Termo;
b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
d) Não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas parcial ou final.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Referido termo poderá ser aditivado caso haja complementação de recurso pela Prefeitura, sendo necessário para isso a assinatura de termo aditivo de valor.
10.1.1 - As dúvidas ou alterações deste Termo serão resolvidas pelos partícipes.
10.2 - O controle e a fiscalização da execução do presente Termo ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, juntamente com a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Termo de Fomento que foi nomeada através da Portaria nº 278, de 30 de janeiro de 2025.
10.3 – Em Cumprimento do dispositivo na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019/2014, que seja designado o servidor Gestor da presente parceria.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
E, por assim estarem justos e concordes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Verde de Mato Grosso – MS, 26 de fevereiro de 2025.
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ANA MÍRIAN CARDEAL MARTOS BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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LUCIENE ANCIÃES DUAILIBI CORRÊA DA COSTA
PRESIDENTE DA COMUNIDADE KOLPING FREI TOMÁS
TESTEMUNHAS:
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