CNPJ. 03 354 560/0001- 32
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“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 396/2024 de 02/12/2024 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 02/12/2024 à 16/12/2024, referente ao período aquisitivo de 2020/2021;
CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;
Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 02/12/2024, o gozo das férias da servidora pública municipal, ERENIDE FELIZARDA DE SOUZA MARQUES, Assistente de Administração, efetiva, matrícula 10401, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 02 de dezembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
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Prefeito Municipal
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Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS
CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540