Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do SulCNPJ. 03 354 560/0001- 32
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“Dispõe sobre a concessão de Licença à Gestante, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 141 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS),
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença à Gestante por 180 (Cento e Oitenta) dias, no período de 25/11/2024 a 23/05/2025, à servidora pública municipal MELISSA ESTEFANI ROCHA DOS SANTOS PARACENA, pertencente ao quadro temporário no cargo de Professor – Anos Iniciais, matrícula 645604, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 28 de novembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
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Prefeito Municipal
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Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS
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