PORTARIA N° 034/2024MH
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO APOSENTADO GERMANO JOSÉ INÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso/MS - RIO VERDE-PREV, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 987/2011,
RESOLVE:
Art 1. Cessar o pagamento do benefício previdenciário de
Aposentadoria por Invalidez do aposentado GERMANO JOSÉ INÁCIO, em razão ao óbito do mesmo, conforme Certidão de Óbito n° 063214 01 55 2024 4 00014 144 0004237 08.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos a data de 15 de novembro de 2024.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 25 de novembro de 2024.