PORTARIA n.º 393, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre designação do(a) agente de contratação, do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e as Comissões de licitação e de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133, de 2021 e seus regulamentos e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Executivo Municipal possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;
CONSIDERANDO, o DECRETO nº. 2.914 de 16 de março de 2023 que dispõe sobre a seguinte EMENTA: “regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública Municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia-se os servidores abaixo descritos para exercerem a função de Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) e Presidente da Comissão de Licitação do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS a fim de conduzir os atos das licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
l - Agente de Contratação
ALLISON VAZ BEDOJA - Matrícula: 90801.
ELISANGELA GONÇALVES MILLÉO MARIN - Matrícula: 566101;
PÂMELA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA - Matrícula: 530104.
II - Pregoeiro (a)
ALLISON VAZ BEDOJA - Matrícula: 90801.
PÂMELA GOMES DE ALMEIDA PEREIRA - Matrícula: 530104.
ELISANGELA GONÇALVES MILLÉO MARIN - Matrícula: 566101.
lll - Agente de Contratação /Presidente da Comissão de Licitação
ELISANGELA GONÇALVES MILLÉO MARIN - Matrícula: 566101.
Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro.
Art. 2º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados como MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, para as Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, que auxiliará o Agente de Contratação/ Pregoeiro (a), no desempenho de suas atribuições e na condução dos processos licitatórios:
I. ALLISON VAZ BEDOJA - Matrícula: 90801.
II. GABRIEL ARGUELHO ARRUDA - Matrícula: 653702
III. JOÃO VITOR FERREIRA GONÇALVES – Matrícula: 672802
IV. HISIS BEATRIZ OLIVEIRA FRANÇA – Matrícula: 653203
V. PAMELA GOMES DE ALMEIDA - Matrícula: 530104.
VI.VIVIANE DA CUNHA SOUZA – Matrícula: 614105
VII. ELISANGELA GONÇALVES MILLÉO MARIN - Matrícula: 566101.
VIII. KATHIA CILENE NOGUEIRA DA FONSECA FERREIRA – Matrícula: 641702
Parágrafo Único: Os pregoeiros quando não estiverem atuando em sessão, estarão atuando como membro de equipe de apoio e assim vice-versa.
Art. 3º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, ficam designados os servidores abaixo relacionados como MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para as Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/202, que auxiliará o Agente de Contratação/Presidente da Comissão de Licitação, no desempenho de suas atribuições e na condução dos processos licitatórios:
Parágrafo Único: A Lei nº 14.133/2021, estabelece que a comissão de licitação deve ser composta por no mínimo, três membros.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§1º - O(A) Agente de Contratação / Pregoeiro(a) e Presidente da Comissão de Licitação convocará os membros da equipe de apoio, bem como equipe técnica quando necessário acerca do objeto da licitação que requer conhecimentos técnicos, para auxiliarem em atos dos certames e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 19 de novembro de 2024.
Réus Antonio Sabedotti Fornari
Prefeito Municipal