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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

12/11/2024
Portarias
N° 04/2024
4042
PORTARIA N° 04/2024

PORTARIA N° 04/2024

"Dispõe sobre a Lotação, Remoção e íupJêncio dos ocupantes de cargos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino do Município de Rio Verde de Mato Grosso.”

O Secretário de Educação, Cultura e Esporte do município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, Valter Costa de Almeida, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:
Art 10 - A lotação e a remoção dos membros do Grupo Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte obedecerão ao disposto nesta portaria.

I - DA LOTAÇÃO

Art. 2- Lotação é a designação da localidade, do estabelecimento de ensino ou do órgão de Educação do Município em que o ocupante do cargo do magistério terá exercício.

Art. 3 - Conservará sua lotação no estabelecimento administrativo que foi lotado, órgão de origem, o profissional legalmente afastado de suas funções, conforme preconiza o Estatuto do Magistério Público Municipal.

Art. 4 - A Direção deverá convocar reunião com os professores efetivos, antes do encerramento do ano letivo, para registrar em Ata a lotação no Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único- A Ata de lotação de que trata o caput deverão ser assinadas por todos os professores efetivos, Direção e Coordenação Pedagógica.

Art. 5 - No início do ano escolar, a Direção deverá realizar a lotação dos profissionais do grupo do Magistério Municipal, inicialmente os servidores do quadro efetivo, os aprovados em processo de remoção e, posteriormente para professores admitidos a título de substituição e convocação.

§ I - Para a lotação serão oferecidas aos professores lotados no Estabelecimento de Ensino as aulas disponíveis de acordo com a matriz

curricular e projetos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

§ 2 - A data da realização da lotação deverá ser prevista em calendário escolar.

Art. 6 - Havendo vaga em outras áreas de conhecimento que o professor efetivo seja habilitado poderá provisoriamente ser lotado no Estabelecimento de Ensino, se não existir vaga em outro Estabelecimento de Ensino na sua área de concurso.

Art. T - A Direção deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o mapa de lotação, juntamente com a Ata de lotação, logo após o encerramento do ano letivo informando os servidores que permaneceram sem vaga no Estabelecimento de Ensino.

II-    CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Art. 8 - A escolha de vagas dos servidores efetivos será realizada mediante os seguintes critérios e ordem de prioridade:

I-    maior tempo de serviços sem interrupção no Estabelecimento de Ensino:

II-    maior tempo de serviço na Rede Municipal;

III-    maior carga horária em cursos de capacitação nos dois últimos anos;

IV-    maior nível na área que atua;

V-    maioridade.

III-    DA REMOÇÃO

Art. 9 - Remoção é o deslocamento do professor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança do Estabelecimento Escolar.

§ I - A Remoção destina-se a suprir carência de recursos humanos existente no Estabelecimento de Ensino a ser suprido.

§ 2 - A Remoção por permuta será processada através de requerimento de ambos os interessados, com anuência dos diretores escolares e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 10 - Os critérios e prazo para a Remoção serão definidos através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

IV- DA SUPLÊNCIA

Art. 11 - Suplência é o exercício temporário da função de docente na execução de atribuições pedagógicas para suprir vaga decorrente de afastamento temporário de Professor ou ampliação de novas salas de aula.

Art. 12 - O exercício da função docente mediante suplência ocorrerá nas modalidades de:

I-    substituição: para cumprimento de aulas complementares, ministradas por membro da carreira do Magistério Municipal;

II-    convocação: por Professor habilitado em concurso público para o Magistério Municipal, preferencialmente, e a cada período letivo, salvo por imperiosa necessidade de reposição de aulas em período de férias.

Art. 13 - Nos casos de suplência de vagas profissionais do magistério legalmente afastados conforme Estatuto do magistério Municipal, para exercer cargo em comissão, função de confiança ou outro cargo nos órgãos da Administração Municipal, a substituição ou convocação obedecerá aos seguintes procedimentos:

I-    cumprir com os deveres descritos no capítulo VIII- Dos Deveres-Artigo 58, inciso I até XIX, da Lei n° 017/2010 de 30 de julho do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério;

II-    não possuir nenhum registro que desabone sua conduta profissional;

III-    habilitação em Processo Seletivo Simplificado ou a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 08 de novembro de 2024
 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/11/2024. Edição número 4042. Enviado por: Ingrid Dayanne de Souza Benites Chagas. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: Esteline Oliveira.