PORTARIA Nº 386/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 378/2024 de 31/10/2024 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 04/11/2024 à 13/11/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024;
CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Saúde e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 05/11/2024, o gozo das férias da servidora pública municipal, KEYLLA GRACIELLE BARBOSA ALONSO, Auxiliar de Farmácia, efetiva, matrícula 519801, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 05 de novembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
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RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal