PORTARIA Nº 495/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS (PAS) NO EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular processamento dos Processos Administrativos Sancionatórios (PAS), em conformidade com os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, legalidade e motivação;
CONSIDERANDO a importância de designar comissão permanente para garantir a padronização, imparcialidade, celeridade e continuidade dos procedimentos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Processante Permanente, responsável pela condução de todos os Processos Administrativos Sancionatórios instaurados no exercício de 2025, os seguintes servidores efetivos:
I – Thamiris Rafaela Campos da Silva, matrícula nº 6376-3, para atuar como presidente da Comissão;
II – Felipe Gabriel Bedoja De Oliveira, matrícula nº 6719-3, para atuar como membro da Comissão;
III – Josiele Aparecida Silva Ribeiro Vidal, matrícula nº5658-1 para atuar como membro da Comissão;
Art. 2º Compete à Comissão Processante Permanente realizar todos os atos necessários à instrução dos processos administrativos sancionatórios, inclusive recebimento de documentos, diligências, análise de defesa, oitivas, emissão de relatórios técnicos e apresentação de relatório final conclusivo, com proposta de aplicação de sanções, quando for o caso.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, para conclusão de cada processo, contados a partir da data de sua instauração.
Art. 4º Esta Portaria é válida para o exercício de 2025, devendo ser designada nova comissão ao início de cada exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 25 de junho de 2025.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS