PORTARIA Nº 366 DE 07 de março de 2025
“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS)”.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS) nomeando os seguintes membros (Servidores):
Presidente: Jair Dias Junior
Membro: Gonzaga Fernandes de Oliveira
Membro: Paulo Lemke
1º Suplente: Elisangela Gonçalves Milleo Marin
2º Suplente: Adenir Arruda de Oliveira
Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento de Avaliação:
I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Rio Verde de Mato Grosso;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o do Município de Rio Verde de Mato Grosso;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Rio Verde de Mato Grosso e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Compete à Comissão Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo ao Secretário de Administração do Município de Rio Verde de Mato Grosso, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.
IV- Os membros da Comissão terão mandato até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal