PORTARIA Nº 330, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - PID, dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos princípios constitucionais da administração pública com prescrição no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, órgão consultivo e de assessoramento, que opinará sobre a concessão do programa de incentivos previsto nesta Lei; órgão de natureza consultiva;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo designados para compor o Conselho do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - PID, do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul:
Representantes de órgãos Municipais:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Rafael Gomes da Silva
Secretaria de Planejamento e Finanças - Carmem Auxiliadora Santa Cruz
Secretaria de Administração – Caliope Carine Sofianides Catafesta
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Titular: Flávio Roberto Alves de Brito
Suplente: Robson Rodrigues Machado
Setor de Indústria e Comércio
Titular: Deluze Morais da Fonseca
Suplente: Jose Roberto Luz de Brito
Representante dos Trabalhadores
Titular: Inessa Fernandes da Silva Melo
Suplente: Geisy Kelle Antônia da Silva
Representante de organizações não governamentais Sindicato Rural
Titular: Artur Maggioni e Silva
Suplente: Severino José Fonseca
Diretoria
Presidente: Rafael Gomes da Silva
Vice-Presidente: Carmem Auxiliadora Santa Cruz
1º Secretaria: Deluze Morais da Fonseca
2º Secretario: Geisy Kelle Antônia da Silva
Art. 2° - Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir do dia 07 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 11 de fevereiro de 2025.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal