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Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

10/02/2025
PORTARIA
Nº 330
4083
PORTARIA Nº 330, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 330, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - PID, dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e, ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos princípios constitucionais da administração pública com prescrição no art. 37 da CF/88;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, órgão consultivo e de assessoramento, que opinará sobre a concessão do programa de incentivos previsto nesta Lei; órgão de natureza consultiva;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Nomear os membros abaixo designados para compor o Conselho do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - PID, do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul:

 

Representantes de órgãos Municipais:

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Rafael Gomes da Silva

Secretaria de Planejamento e Finanças - Carmem Auxiliadora Santa Cruz

Secretaria de Administração – Caliope Carine Sofianides Catafesta

 

Poder Legislativo

Câmara Municipal

 

Titular:  Flávio Roberto Alves de Brito

Suplente: Robson Rodrigues Machado

 

Setor de Indústria e Comércio

 

Titular:  Deluze Morais da Fonseca

Suplente: Jose Roberto Luz de Brito

 

Representante dos Trabalhadores

 

Titular: Inessa Fernandes da Silva Melo

Suplente:  Geisy Kelle Antônia da Silva

 

Representante de organizações não governamentais Sindicato Rural

 

Titular: Artur Maggioni e Silva

Suplente: Severino José Fonseca

 

Diretoria

 

Presidente: Rafael Gomes da Silva

Vice-Presidente: Carmem Auxiliadora Santa Cruz

1º Secretaria:  Deluze Morais da Fonseca

2º Secretario: Geisy Kelle Antônia da Silva

 

Art. 2° - Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir do dia 07 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 11 de fevereiro de 2025.

 

 

 

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/02/2025. Edição número 4083. Enviado por: Ingrid. Setor: Servidora Titular de Atos Oficias. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.