Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ. 03 354 560/0001- 32
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PORTARIA Nº 400/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor que especifica em virtude da concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, e declara a vacância do referido cargo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, insculpidos no caput, art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da legalidade;
CONSIDERANDO que os servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 16/2010 [Estatuto dos servidores públicos do município de Rio Verde de Mato Grosso/MS];
CONSIDERANDO que o inciso IV, do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que mediante a concessão do benefício de aposentadoria é causa de vacância;
CONSIDERANDO a Portaria 037/2024 de 05 de dezembro de 2024, expedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso – RIO VERDE PREV, que trata da concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a contar de 05 de dezembro de 2024, em favor da servidora pública municipal ZULEIDE JOAQUIM DE SOUZA; e
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos na adoção de medidas em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública para o funcionamento da máquina estatal,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a servidora pública municipal ZULEIDE JOAQUIM DE SOUZA, matricula nº 2901, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude da concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, a contar de 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º - DECLARAR a vacância do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pela servidora pública municipal de que trata esta Portaria, a contar de 05 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 09 de dezembro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
E Cumpra-se.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480000 Fone: (67) 3292-1540