PORTARIA N° 037/2024
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM O ART. 6 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41/2003, AO(A) SERVIDOR(A) ZULEIDE JOAQUIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE-PREV, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71 da Lei Municipal N° 987/2011.
RESOLVE:
Art. 1 - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao(a) servidor(a) ZULEIDE JOAQUIM DE SOUZA, matricula 2901, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe k, nível N01, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6o da Emenda Constitucional n0. 41/2003 e Artigo 71 da Lei Municipal n°. 987/2011.
Parágrafo Único - O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7o da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e Art. 2° da Emenda Constitucional n°. 47/2005.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio Verde de MT-MS, em 05 de dezembro de 2024.